sábado, 27 de agosto de 2011

DA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA


Ação de Nunciação de Obra Nova é uma ação judicial que irá repercutir no exercício da posse.
 
Ela será cabível em três oportunidades:
 
-Pelo proprietário ou possuidor para impedir edificações em imóvel vizinho que cause prejuízo ao seu direito;
 
-Pelo condômino para evitar obras que prejudiquem a coisa alheia;
 
-Pelo município para evitar obras contra as determinações legais;
 
A nova obra, pela maneira que será feita, infringe leis ou convenções, tais como regras de vizinhança, e por isso deve ser combatida.
 
Essa ação tem o objetivo de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento.
 
Caso a obra já tenha sido concluída essa ação não será cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar uma outra ação para que a coisa seja desfeita.
 
 
A lei autoriza o interessado, caso seja muito urgente, a tomar medida outra medida, chamada embargo extrajudicial.
 
Essa medida, pela urgência do caso, se dará de forma extrajudicial. Será feita uma notificação ao proprietário ou construtor da obra a suspender a obra, diante da presença de duas testemunhas,
 
Depois dessa medida é necessário que o ato seja passe pela verificação do juiz, no prazo de 3 (três) dias, conforme anuncia o art. 935 do CPC:
 
 Art. 935.  Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
Parágrafo único.  Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DO EXEQUATUR


No contexto do direito internacional o exequatur é um documento de um estado que autoriza a execução das funções de um cônsul.
O chefe de uma repartição consular deve apresentar ao estado onde residirá uma carta-patente, que é um documento que atesta sua qualidade e indica sua jurisdição consular e a sede da repartição consular. Após receber a carta-patente, o estado onde residirá o cônsul emite uma autorização - chamada exequatur - para que este possa exercer suas funções.
No Brasil, a competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal. O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".

terça-feira, 21 de junho de 2011

DO HORÁRIO INTRAJORNADA

A justiça tem contemplado o obrigação do empregador de pagar as horas extras no período de trabalho da intrajornada, entendida como tal aquela executada no período de intervalo para repouso e alimentação.
Intervalo intrajornada é o descanso concedido dentro da própria jornada de trabalho. 
De acordo com a duração da jornada diária de trabalho, o art. 71, da CLT, determina a concessão do intervalo, o qual se destina à recomposição física do trabalhador, por intermédio da alimentação.

DA EXPRESSÃO AD HOC

Como termo jurídico, ad hoc pode ser interpretado como "para fim específico". Por exemplo, um advogado "ad hoc" significa que o advogado foi nomeado apenas para aquele ato jurídico específico.

Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade".
É geralmente empregada sobretudo em contexto jurídico, também no sentido de "para um fim específico". Exemplo: um advogado "ad hoc" (nomeado apenas para um determinado ato jurídico).
Em engenharia de software, a expressão ad hoc é utilizada para designar ciclos completos de construção de softwares que não foram devidamente projectados em razão da necessidade de atender a uma demanda específica do usuário, ligada a prazo, qualidade ou custo. A expressão também é citada no nível 1 do CMMI, quando a coleta de dados para indicadores é feita ad hoc, ou seja, para resolver determinado problema ou realizar uma tarefa específica.
Modelos informais utilizados pelo desenvolvedor de software costumam ser ad hoc, como rabiscar uma idéia para obter maior clareza e simplificação da realidade. Porém, esses modelos não oferecem uma linguagem básica que possa ser compartilhada com outras pessoas facilmente.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

DA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL


Segundo José Albuquerque da Rocha, a teoria geral do processo é "o conjunto de conceitos sistematizados que serve aos juristas como instrumento para conhecer os diferentes ramos do direito processual".
O direito processual pode ser definido como o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional.
É clássica a afirmação de que o Estado, no exercício de seu poder soberano, exerce três funções: legislativa, administrativa e jurisdicional. O poder do estado é uno e indivisível, mas o exercício desse poder pode se dar por três diferentes manifestações, que costumam ser designadas de funções do Estado. Destas, uma é considerada instituto fundamental do direito processual, a função jurisdicional (ou simplesmente jurisdição).
A jurisdição é o mais importante entre todos os institutos da ciência processual (segundo a visão linear). Em outras palavras, a jurisdição ocupa posição central na estrutura do direito processual, sendo certo que todos os demais institutos de nossa ciência orbitam em torno daquela função estatal.
Antes de mais nada é preciso se afirmar que a palavra jurisdição vem do latim iuris dictio, dizer o direito. Tal não significa, porém, que só há função jurisdicional quando o Estado declara direitos.
Também em outras situações (como na a execução de créditos) o estado exerce a função jurisdicional; tendo a palavra se distanciando da original.
O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.
Tal principio proíbe, portanto, os juízes de exercerem a função jurisdicional sem que haja a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, não pode haver exercício da jurisdição sem que haja uma demanda.
Assim a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional, se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

DO TRESPASSE

Trespasse é modalidade de contrato que permite a transferência do fundo de comércio de um comerciante para outro. Vamos entender melhor o que é trespasse; é a alienação do Estabelecimento Empresarial, ou seja, a compra ou a venda do estabelecimento que é o conjunto de bens materiais, organizadas para fins específicos. Quando vendido o estabelecimento, ele é passado para o comprador e também muda a titularidade. A alienação do fundo de comércio se faz por meio do "contrato de trespasse", possui proteção específica, outorgada pela lei, em razão de ser ato de alienação com patente cunho de ordem pública.


"O Estabelecimento Empresarial deixa de integrar o patrimônio de um empresário (o alienante) e passa para o de outro (o adquirente). O objeto da transferência é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos, envolvidos com exploração de uma atividade empresarial".

sexta-feira, 22 de abril de 2011

DO CRIME PRETERDOLOSO

Delito em que o resultado excede o propósito do agente. Por exemplo o autor pretende causar lesão corporal, entretanto provoca a morte da vítima. Há, como dizem os autores, dolo no antecedente e culpa no conseqüente. O mesmo que crime preterintencional. 

é aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (conseqüente).

No crime preterdoloso não é suficiente a existência de um nexo de causalidade objetiva entre a conduta antecedente e o resultado agravador; assim, a mera relação entre a conduta e o resultado, embora necessária, não é suficiente, uma vez que se exige a imputatio juris (relação de causalidade subjetiva-normativa); é necessário que haja um liame normativo entre o sujeito que pratica o primum delictum e o resultado qualificador; este só é imputado ao sujeito quano previsível (culpa); no caso de lesão corporal seguida de morte, a lesão corporal é punida à título de dolo; a morte, a título de culpa; o dolo do agente só se estende a lesão corporal.