terça-feira, 21 de junho de 2011

DO HORÁRIO INTRAJORNADA

A justiça tem contemplado o obrigação do empregador de pagar as horas extras no período de trabalho da intrajornada, entendida como tal aquela executada no período de intervalo para repouso e alimentação.
Intervalo intrajornada é o descanso concedido dentro da própria jornada de trabalho. 
De acordo com a duração da jornada diária de trabalho, o art. 71, da CLT, determina a concessão do intervalo, o qual se destina à recomposição física do trabalhador, por intermédio da alimentação.

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