quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DO EXEQUATUR


No contexto do direito internacional o exequatur é um documento de um estado que autoriza a execução das funções de um cônsul.
O chefe de uma repartição consular deve apresentar ao estado onde residirá uma carta-patente, que é um documento que atesta sua qualidade e indica sua jurisdição consular e a sede da repartição consular. Após receber a carta-patente, o estado onde residirá o cônsul emite uma autorização - chamada exequatur - para que este possa exercer suas funções.
No Brasil, a competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal. O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".

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