Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Registre-se que a primeira deve estar em curso.
Existem três elementos essenciais e fundamentais que caracterizam a litispendência:
- as mesmas partes;
- a mesma causa de pedir;
- o mesmo pedido.
Argüída em preliminar de contestação deve por fim à nova demanda, já que duas ações idênticas não podem ser ajuizadas.
Essa matéria deve ser arguida em sede de preliminar de contestação. Por força do art. 267, V, do CPC, essa defesa processual enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que faz com esta seja uma defesa processual peremptória.
Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.
O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência:
Art. 301 (...)
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência:
Art. 301 (...)
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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