domingo, 13 de março de 2011

DO FUMUS BONI IURIS

 Fumus boni iuris (lê-se: fúmus bôni iúris) é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito. Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida. O juiz decide prima facie com base na presunção de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim, há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.
                            
A tradução literal da expressão é fumaça de bom direito."Fumus" é substantivo masculino da 2ª declinação (fumus, i) no caso nominativo singular e significa fumo, fumaça. "Iuris" é substantivo neutro da 3ª declinação (ius, iuris) no caso genitivo singular e significa direito, equidade, lei, justiça. "Boni" é adjetivo da 1ª classe (bonus, a, um) no caso genitivo singular neutro e significa bom, útil, agradável.

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