segunda-feira, 28 de março de 2011

DOS TRATADOS

Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional.

Sendo acordo, pressupõe manifestação de vontade bilateral ou multilateral.

Formal, pois tem procedimento específico na sua elaboração., o qual pode decorrer de uma conferência internacional ou de um quadro normativo de uma organização internacional.
Quadro normativo de uma organização internacional, que tem as suas regras,  apresenta um processo legislativo já previsto, que vai estabelecer como se elabora uma convenção. Ex.: convenção da ONU sobre determinado assunto.

Conferência é termo usado para indicar qualquer reunião. Mas, no caso, tem caráter ad hoc (tem um sentido determinado no tempo; é elaborado para aquele momento). Ex.: conferência para elaborar convenção sobre lixo atômico. Uma vez aprovada a convenção, extingue-se a conferência.

Uma conferência pode durar anos. Engloba todo o processo de elaboração: a reunião de embaixadores, troca de notas diplomáticas, reuniões de funcionários/diplomatas. São negociações feitas no decorrer dos anos, até se chegar a um projeto de convenção. Nesse ponto já existe um texto elaborado, o qual, em uma "conferência" de três dias, como se noticia nos jornais, os representantes se reúnem apenas para assiná-lo ou para acertar uma emenda ou outra. É escrito, pois um tratado só é valido se dessa forma for.

Atualmente, não se admitem acordos orais, o que há trinta anos era admissível. Por exemplo.: as declarações conjuntas (diplomatas e presidentes) poderiam, eventualmente, serem consideradas como tratados, pois quando se faz uma declaração conjunta, ocorre uma manifestação de vontade dos declarantes, como se de acordo com uma posição.
Todavia, em 1969, foi aprovada a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, com o objetivo de ser um código mínimo de elaboração de tratados, prevendo, expressamente, que só serão válidos os tratados escritos.

Dentro da definição de tratado, teoricamente falando, podem celebrar tratados os sujeitos de Direito Internacional (Estados, organizações, indivíduo e coletividade humana). Mas, atualmente, só se reconhece para dois: Estados e organizações, e com relação a essa última somente aquelas criadas por tratado.

Quanto à coletividade humana, não seria plausível que toda ela (bilhões de pessoas) celebrasse um tratado. E, tratando-se do indivíduo/ser humano, não é considerado legítimo representante para elaboração de tratado. Não celebram, mas são destinatários/beneficiários de normas.

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